Após elaborarmos as questões, as mesmas foram entregues a Professora Beta.
Este trabalho foi realizado por mim e a Luana.
Nossas questões foram as seguintes:
- Qual o grau de deficiência, já considerando esses alunos na escola regular que necessita de um segundo professor?
- Qual a deficiência é mais difícil de o professor se aperfeiçoar para estar alfabetizando?
- Situação: Uma escola com um deficiente mental que possui uma estagiária ou segundo professor e o professor titular deixa esse aluno sob a responsabilidade da mesma. A professora titular se denunciada pode ter punição?
Foi bastante interessante e importante, pois, tínhamos diversas dúvidas referentes a Educação Especial Inclusiva e neste momento, muitas questões ficaram claras.
Mas, sabemos que já existe toda uma legislação de direitos para os deficientes frequentarem seu espaço no Ensino Regular, mas sabemos também que esta legislação muitas vezes não é cumprida devidamente, excluindo este cidadão de direitos de um espaço que legalmente também é seu.
Mas, sabemos que já existe toda uma legislação de direitos para os deficientes frequentarem seu espaço no Ensino Regular, mas sabemos também que esta legislação muitas vezes não é cumprida devidamente, excluindo este cidadão de direitos de um espaço que legalmente também é seu.
Vamos refletir sobre essa questão de extrema importância com as palavras do Professor Raul Enrique Cuore Cuore:
COMO PROMOVER A INCLUSÃO ESCOLAR, ENFRENTANDO AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO PARADIGMA DA INCLUSÃO
Profº Raul Enrique Cuore Cuore
Antes de nada devemos entender que inclusão é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física ou mental, para os superdotados, todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo.
A Declaração de Salamanca, na Espanha, reafirmou o direito de todas as pessoas à educação, conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 nas Nações Unidas. A discussão na Espanha culminou com a assinatura do documento “Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência”. De acordo com essas normas, os estados são obrigados a garantir que a educação de pessoas com deficiência seja parte integrante do sistema educativo.
As Atitudes até então tomadas pela Escola para integrar todos os alunos indistintamente, tem sido excludentes, segregativas e conservadoras em todos os seus níveis: básico, médio e superior. O desafio de incluir todos os alunos no ensino regular tem encontrado diversas barreiras.
Embora haja problemas com a igualdade e diferença no sentido de se perceber de que lado nós estamos, quando defendemos uma ou outra ficamos com a firme convicção de privilegiar a diferença concordando com Santos (1999): “temos o direito à igualdade, quando a diferença nos inferioriza e direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza!”.
O que faz uma Escola ser inclusiva é um bom projeto pedagógico. Ao contrário do que muitos pensam, inclusão é mais do que ter rampas e banheiros adaptados. Envolve um processo de reforma e de reestruturação das Escolas como um todo, com o objetivo de assegurar que todos os alunos possam ter acesso às oportunidades educacionais e sociais oferecidas pela Instituição de Ensino. Isso inclui o currículo corrente, a avaliação, os registros dos alunos.
O simples fato de colocar alunos lado a lado, deficientes ou não, não garante, por si só, a manifestação de interações e formas de ajuda positivas, podendo mesmo ocorrer atitudes negativas. É, sem dúvida, enorme a capacidade dos alunos se ajudarem mutuamente. Mas para que esta capacidade se manifeste em toda a sua plenitude é necessário que os professores liderem o processo, encorajem e cooperem com os alunos.
Os professores colocam seu temor, diante do sistema educacional e social inclusivo, de serem cobrados e avaliados como incompetentes ao não conseguir atingir o objetivo de ensinar os alunos com deficiência. A forma como o professor vê o seu aluno acaba muitas vezes por determinar a sua interação com ele, seu desempenho como estudante e de suas possibilidades de aprendizagem. Estas representações são conhecimentos construídos na experiência escolar, mas que não é tão facilmente observável para o professor quanto a absorção dos conteúdos curriculares.
Treinar os docentes para esta nova realidade de inclusão, através de palestras, oficinas ou trocas de experiências entre profissionais é fundamental. Transmitir-lhes informação, conhecimento, desenvolver habilidades e incentivar atitudes; como tratar, falar ou não da deficiência, oferecer ou não ajuda, LIBRAS (linguagem brasileira de sinais), acessibilidade, enfim, o dia-dia e o convívio com as diferenças em sala de aula.
Faz-se urgente enfrentar o desafio da inclusão escolar e de colocar em ação os meios pelos quais ela verdadeiramente se concretiza. Por isso, é necessário promover uma reforma estrutural e organizacional de nossas Escolas comuns e especiais. Criar uma única Escola capaz de oferecer condições de aprender, na convivência com as diferenças, desenvolvendo assim um cidadão pleno.
A inclusão não tem um fim, pois ela representa, em sua essência, mais um processo do que um destino. A inclusão representa, de fato, uma mudança conceitual e nos valores culturais para as Escolas e para a sociedade como um todo. Os pais e os líderes comunitários também podem promover um diálogo com as redes de ensino, fazendo pressão para o cumprimento da lei. O Ministério Público fiscaliza, geralmente com base em denúncias, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, atualmente não tem como preocupação punir, mas levar as Escolas a entender o seu papel social na inclusão.
Referências:
SANTOS, Boaventura de Souza. A construção multicultural da igualdade e da diferença. Coimbra: Centro de Estudos Sociais. Oficina do CES nº 135, janeiro de 1999.
UNESCO – MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA ESPANHA – DECLARAÇÃO DE SALAMANCA E LINHA DE AÇÃO – CORDE – Ministério da Justiça – Brasília, 1997.
Fontes de Pesquisa:
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